Uso do solo, dinâmica imobiliária e escalas de centralidades metropolitanas PDF Imprimir

 O uso e a ocupação do solo apresentam-se como a materialização das relações socioeconômicas no território, revelando, através do espaço construído formal e informal, as relações de dependência e complementaridade das questões intra-urbanas.

 Apresentam-se como elemento articulador de muitos outros temas que fazem parte do Plano Metropolitano da RMBH, revelando assim importante inter-relação com as diversas áreas de conflitos de interesses e motivações que caracterizam as disputas pelo espaço da metrópole. Destacam-se, nesse contexto, as características da dinâmica imobiliária, no que se refere às condições de acesso à terra urbana, particularmente à moradia, das quais resultam diferentes tipologias de parcelamento, uso e ocupação do solo, e graus diferenciados de atendimento por infraestrutura, bens e serviços urbanos, que retratam relações socioeconômicas desiguais, bem como limitações ao pleno exercício do direito à cidade.

Essa leitura da organização do espaço metropolitano é também reforçada pela abordagem das centralidades urbanas, entendida como a rede de polarizações a partir da concentração e diversificação de atividades. Outra abordagem refere-se à dimensão simbólica das centralidades a partir do conceito de lugar, espaço vivido, impregnado de relações afetivas como locais de encontro e sociabilidade, referenciais de identidade metropolitana em suas diferentes escalas.

Calcado em premissas de promoção da função social da propriedade, de sustentabilidade urbano-ambiental e de gestão democrática das cidades, o Plano Metropolitano deverá se associar às leituras técnicas e comunitárias do território para a formulação de uma proposta de reestruturação do espaço metropolitano que contemple:

1. a compatibilização dos Planos Diretores Municipais e instrumentos de controle do uso do solo locais para o pleno desenvolvimento das funções metropolitanas de interesse comum, com destaque para as questões relacionadas ao transporte coletivo, saneamento ambiental e habitação de interesse social e;

2. a garantia de instâncias permanentes de planejamento, controle urbanístico e gestão participativa, com representação ampliada da sociedade civil, com ênfase nos setores populares, frequentemente excluídos dos processos de decisão.

 
   
           
   
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